A Secretária da Fazenda do estado de São Paulo publicou em 10/11/2016 a Portaria CAT 108, alterando a obrigatoriedade para a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico de contribuintes que utilizam a Nota Fiscal de Venda Consumidor (modelo 2).

Contribuintes que tiverem receita bruta superior à R$ 81.000,00 em 2016 estarão obrigados a substituir a emissão de notas fiscais modelo 2 pelo CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico).

Confira a integra do comunicado no site da Secretaria da Fazenda.

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