A Secretária da Fazenda do estado de São Paulo publicou em 10/11/2016 a Portaria CAT 108, alterando a obrigatoriedade para a emissão de Cupom Fiscal Eletrônico de contribuintes que utilizam a Nota Fiscal de Venda Consumidor (modelo 2).
Contribuintes que tiverem receita bruta superior à R$ 81.000,00 em 2016 estarão obrigados a substituir a emissão de notas fiscais modelo 2 pelo CF-e SAT (Cupom Fiscal Eletrônico).
Confira a integra do comunicado no site da Secretaria da Fazenda.
O sistema Modus COM está preparado para realizar a emissão e controle completo de Cupons Fiscais Eletrônicos. Verifique se a sua empresa se enquadra nas novas exigências legais e não deixe para a última hora.
Consulte nossos produtos em www.viaregra.com.br e entre em contato conosco.